quinta-feira, 10 de maio de 2012

AS NORMAS E O PODER PÚBLICO

Hoje eu estava observando as "normas",quando ao informar a um órgão Público sobre o erro no número da residência na postagem,cometido pelo remetente,eu ouvi que teria que esperar a correspondência chegar(não sei para onde,pois o número citado na correspondência não existe)POIS SEGUNDO AS NORMAS a correspondência tem que ir 3 vezes para a residência e voltar para o estado de origem... e SEGUNDO PORTARIA DE 2012 e confirmada pelos correios o carteiro não precisa entregar carta ou encomenda de quem não tem portaria ou porteiro. Mesmo sabendo que a entrega iria voltar as NORMAS impediram do Funcionário intervir;
Foi aí é que eu pensei nas normas,explico:

O chefe que NÃO É O DIRETO e NÃO PODERIA PARTICIPAR da uma avaliação de estágio probatório,coloca no final da avaliação palavras ofendendo a honra e a capacidade do funcionário,claramente mostrando ASSÉDIO MORAL e neste caso as NORMAS SÃO ESQUECIDAS ao provar o ato do Funcionário em questão;
A chefe indireta (chefe do Distrito Sanitário) abre um processo contra o Funcionário no início do estágio probatório para seguir AS NORMAS porque para exonerar o Funcionário Público,esse procedimento é necessário mas devido ao seu "poder de adivinhação",ela se adiantou 3 anos :a abertura do processo administrativo se dá ao final do Estágio Probatório,porque "ela já previa que o funcionário não "iria bem",já tinha toda a maldade planejada na cabeça criminosa,;Enfim "Ela" já sabia que a Funcionária Assediada "não iria bem no estágio" e as NORMAS NÃO FORAM RESPEITADAS para o estagiário CONCURSADO E NOMEADO.




Médicos dos Recursos Humanos recomendam a mudança do funcionário para outro Distrito Sanitário formalmente por escrito e as NORMAS são ignoradas;


Na audiência do PROCESSO ADMINISTRATIVO o Procurador avisa para o secretário para realizarem uma SINDICÂNCIA no Funcionário-que seria o Chefe indireto do Distrito- e a sindicância não foi realizada e o Funcionário em estágio probatório foi EXONERADO mesmo apresentando testemunhas do relatado na audiência e as NORMAS não foram observadas;

Em anos nunca foi marcada uma audiência na esfera JUDICIAL e após uma Juiza "nadar contra a correnteza" e marcar a audiência,no dia marcado,OUTRO JUIZ DESCONHECIDO,manda avisar a todos na sala de espera que ELE IRIA JULGAR O CASO SOZINHO sem testemunhas,Provas,Defesa,o caso e as NORMAS não foram observadas;
No início 2004 era o Secretário da Saúde que impedia a realização de uma audiência e mais tarde este mesmo Secretário da Saúde se tornou Prefeito e continuava a impedir realização de Audiência.



Hoje eu estava vendo em um canal pago o caso de uma mulher que foi acusada erroneamente de um crime que não cometeu e foi solta, após 2 anos e meio,de uma sentença equivocada explico:
O laboratório que fez as primeiras análises na prova,achou arsênico e ela foi acusada de matar o marido;
Um advogado que viu o caso se compadeceu e entrou na Estória,reabrindo o caso e conseguiu provar,que o laboratório estava errado, enfim os promotores NÃO SEGUIRAM AS NORMAS e sim A JUSTIÇA e os interesses do CIDADÃO e RETIRARAM A QUEIXA contra a senhora em questão e ela saiu da cadeia livre;
Naturalmente esta Estória ocorreu em um PAÍS em que a JUSTIÇA NÃO É CEGA e é Humilde e nem comprada.

Como deve ficar esse funcionário Público que sofreu Assédio Moral no trabalho e continua RECLUSO ao ver essa Estória?!! Por ser um "cidadão comum e branco é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional".( Ives Gandra da Silva Martins):NÃO DÁ IBOPE E NEM VOTO.

2 comentários:

  1. Aparece uma questão bem simples.
    Se um erro é supostamente cometido e depois prova-se que não o foi, a punição deve ser imediatamente retirada.
    Não sei porque a justiça, tem tanta dificuldade de se posicionar frente a estes processos.
    Um absurdo que situações como esta ainda ocorram.

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  2. Teresa a nossa "justiça" é assim:tudo o que é para ajudar
    o cidadão de bem e não dá IBOPE como salário para presos e as cotas raciais é ignorado e dificultado.

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